
Foto: TV Câmara/Reprodução
Francine Boijink
Especial
Estabelecimentos comerciais de todos os gêneros poderão funcionar durante 24 horas, de segunda a domingo, em Santa Maria. O projeto do vereador Tubias Calil (MDB), que altera a legislação, foi aprovado na sessão da Câmara de ontem, com 17 votos a favor e três contrários. O novo texto passará a vigorar com a publicação no Diário Oficial do Município.
Quanto aos estabelecimentos móveis de lancheria, como os traileres, as atividades poderão ser exercidas das 18h às 6h. É Será proibida a venda de bebidas alcoólicas nesses locais.
O objetivo da proposta é incentivar o empreendedor a medida em que a ele é possibilitada a escolha do horário de funcionamento, conforme o período por ele considerado necessário, segundo Calil.
- As leis mudam, nosso dia a dia muda, a nossa vida muda e nós precisamos mudar algumas coisas em Santa Maria. Imagina um empreendedor que consiga abrir duas, três horas a mais no mês, isso dá diferença no aluguel para pagar, vai poder fornecer mais vagas de emprego. Acho que o novo momento permite que isso aconteça - diz.
Atualmente, o horário de funcionamento do comércio vai das 7h30min às 22h, de segundas a sábado. Já em relação aos traileres, o horário estipulado é até a 1h.
avanço
O Sindicato dos Lojistas (Sindilojas), considera a ampliação nos horários como um avanço. De acordo com o presidente da entidade, Ademir José da Costa, a liberdade de empreender é necessária, com essa nova proposta trazendo apenas fatores positivos.
Ainda conforme ele, essa alteração na lei faz com que não seja mais necessária a elaboração de um ofício anual pela entidade para que o horário de funcionamento do comércio seja estendido nos finais de ano.
- Hoje (ontem), ainda não saiu o decreto autorizando nós a trabalharmos até as 23h. Imagina o prejuízo que a gente tem em montar as escalas, organizar essas pessoas, comunicar os lojistas e a sociedade de que o comércio estará com horário ampliado. Aí a gente já tem um prejuízo histórico - exemplifica Costa, ao mencionar outras vantagens como a geração de empregos, renda e consumo com os novos horários.
Pelo novo texto da legislação municipal, segue a necessidade de zelo pelas normas de sossego público e, no caso das distribuidoras de bebidas, não é permitido consumo no local.
Votaram contrários ao projeto os vereadores petistas Valdir Oliveira, Marina Callegaro e Ricardo Lovatto Blattes. Confira na página 10 como foi a votação do projeto de lei na sessão de ontem.
LEI E PENALIDADES
Estabelecimentos que não respeitarem as normas de sossego público, saúde pública, meio ambiente, mobilidade urbana, trânsito, entre outras, podem sofrer as seguintes sanções, conforme o projeto de lei complementar 9263/2021*:
- Notificação de descumprimento legal na primeira ocasião que comprovada a infração
- Multa de 500 Unidades Fiscais Municipais (UFMs) no caso da segunda ocasião que comprovada a infração
- Multa de 1.000 UFMs no caso da terceira ocasião que comprovada a infração e suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias
- Multa de 2.500 UFMs no caso da quarta ocasião que comprovada a infração e cassação do alvará
- Nos atuais valores da UFMs, as multas variam de R$ 2.040 a R$ 10,2 mil
Casos especiais
- Estabelecimentos móveis de lancheria e lanchonetes de lanches rápidos que ocupem espaços públicos poderão ser exercidas das 18h às 6h
- Para esses estabelecimentos, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas